O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL), filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais após expor um internauta nas redes sociais e incitar o que a decisão classificou como “linchamento virtual”.
O caso teve início após o internauta comentar, em uma publicação do parlamentar no Instagram, sobre a morte do ativista estadunidense Charlie Kirk, assassinado em setembro de 2025. Na mensagem, ele escreveu: “Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!”. Cabe recurso da decisão.
Em resposta, o vereador publicou a foto do autor do comentário com a frase “vamos deixar ele famoso” em seus perfis no Instagram e no X. Segundo a ação, a exposição fez com que o internauta passasse a receber ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas racistas.
"Em decorrência dessa exposição massiva e direcionada por agente político com expressivo alcance digital, passou a sofrer linchamento virtual, recebendo ameaças de morte, ataques homofóbicos e ofensas de caráter racial, tais como 'macaco negro de merda' e 'beiço de chimpanzé'", diz o texto da sentença.
Na decisão, o juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), afirmou que, embora a conduta do autor da ação seja “reprovável”, a reação do parlamentar ultrapassou os limites.
"É de se reconhecer, desde logo, que a conduta do autor foi lastimável. Ao publicar comentário, (...) deu a entender, de forma inequívoca, que comemorava a morte de uma pessoa – postura eticamente reprovável, que ofende a sensibilidade mínima esperada no convívio social e no debate público", diz a sentença.
Apesar disso, o magistrado destacou que houve excesso na conduta do parlamentar ao expor o internauta nas redes sociais.
"O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para 'deixar famoso' um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campanha de perseguição virtual", diz o texto.
Na sentença, a defesa do vereador afirmou que ele agiu dentro do direito de crítica política e em resposta a uma manifestação pública considerada ofensiva do autor.
Ainda de acordo com a defesa, o conteúdo original não foi alterado e os comentários com teor racista e ameaçador foram feitos por terceiros, o que afastaria a responsabilidade direta.
