A Polícia
Federal prendeu em flagrante, na última quinta-feira (17/04), por volta das
11h, uma mulher (vendedora de frutas), de 24 anos, natural de Jaboatão dos
Guararapes/PE e residente em Piedade/PE – (não possui antecedentes criminais),
a qual havia acabado de receber em sua residência, uma encomenda postal
contendo 28 (vinte e oito) cédulas falsas de R$ 100 reais, totalizando R$ 2.800
(dois mil e oitocentos reais) falsos. Ao receber informações sobre o envio de
remessa suspeita de conter cédulas falsas, policiais federais monitoraram a
entrega. A mulher foi abordada pela equipe policial quando recebeu a encomenda,
momento em que foi solicitado a sua abertura, confirmando no seu interior as
cédulas falsas.
A presa foi
conduzida à Superintendência da Polícia Federal, onde foi autuada em flagrante
pelo crime de adquirir moeda falsa. A Polícia Federal alerta que o delito de
moeda falsa é um crime grave previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro, do
Código Penal Brasileiro-CPB, o qual prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e
multa, não cabendo, portanto, o pagamento de fiança. Em seu interrogatório a
presa fez uso do seu direito constitucional de permanecer calada, não dando
maiores detalhes sobre a pessoa de quem comprou; a presa já passou por
audiência de custódia e foi liberada, devendo responder ao processo em
liberdade.