O governo
libera nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor
privado, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de
pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Nesta
modalidade, as parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no
salário do funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
Com o novo
programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa
modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória
na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
Crédito via
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
Segundo o
Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito poderá ser feita por meio do
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto,
embora esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto,
o uso do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas
operações, ainda não está formalmente regulamentado.
Essa
possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise do
Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer somente em 15
de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
"A
garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O
que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os
bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é
muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação
até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho
do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse o secretário-executivo do
Ministério do Trabalho, Francisco Macena.
O
secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será
acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período
de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de
pouco menos de dois meses.
"Estamos
falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido
até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para
frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco].
Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é
muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização
para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou Macena, do
Ministério do Trabalho.
Qual a
posição dos bancos
A Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o novo crédito consignado nasce
como uma boa alternativa ao trabalhador da iniciativa privada, concebido com o
objetivo de ser um processo de contratação mais fluido e que leva em conta
muitos dos pontos que impediam o crescimento da modalidade.
"Por se
tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos
operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam
entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de
operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas,
mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da
plataforma", avaliou o Febraban.
A entidade
acrescentou que a garantia do saldo do FGTS, bem como os recursos da multa
rescisória que podem ser oferecidos pelo trabalhador, podem auxiliar no
estímulo à concessão do crédito por parte das instituições financeiras, mas que
é "difícil saber em qual montante".
"À
medida que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento
dos trabalhadores em geral em relação à modalidade, o produto deve atingir os
níveis normais de desempenho", concluiu a Febraban.