Procon aponta produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar
Publicada em: 23/10/2018 00:45 - Noticias
Uma nota técnica do Procon de Pernambuco alerta pais e responsáveis para a relação de produtos que podem e os que não podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar. O documento pretende resguardar o direito do consumidor, que é penalizado por estabelecidos que desrespeitam as normas em vigor.
Segundo a Lei Estadual nº 13.852/2009, fica proibida a cobrança de itens de limpeza, higiene, expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem.
O Procon também usa como base a Lei Federal nº 9.870/1999. Segundo a norma, será nula a cláusula do contrato que obrigar o pai a fazer o pagamento adicional para custear material de uso coletivo de estudantes ou da instituição.
Após fazer uma avaliação dos itens, Procon elaborou duas listas. Uma aponta os materiais que podem ser cobrados pelas escolas e quantidade permitida. A outra tem a relação do que fica proibido.
O órgão de defesa do consumidor alerta que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos. Também está vetada a cobrança de taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.
O Procon aponta, ainda, que os pais também não são obrigados a comprar livros e material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso o estabelecimento de ensino trabalhe com livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor.
De acordo com a nota técnica, os pais podem entregar os livros e materiais de uma única vez ou conforme a utilização durante o ano letivo. Ao final do período de atividades acadêmicas, todo o material, utilizado ou não pelo aluno, deve ser devolvido ao responsável.
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